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INCT: CNPq firma acordo que possibilita investimento da CAPES em bolsas ligadas a projetos
O Diário Oficial da União do dia 10 de julho de 2025 publicou extrato do acordo de cooperação técnica firmado entre o CNPq e a CAPES (Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior) para viabilizar o aporte de recursos destinados ao pagamento de bolsas de estudo aos projetos aprovados por meio da Chamada Pública MCTI/CNPq/SECTICS/MS/CAPES/FAPs Nº 46/2024.
O acordo permite o investimento de até R$ 50 milhões da CAPES na chamada - até o momento, foram aprovados R$ 26 milhões, que serão aplicados em bolsas de doutorado relacionadas a projetos aprovados na chamada, no limite de 2 cotas por projeto, que podem ser convertidas em bolsas de doutorado sanduíche no exterior.
Nos termos do acordo, CNPq e CAPES se comprometem a fortalecer a pesquisa científica e tecnológica, promovendo a formação de recursos humanos qualificados, a expansão do conhecimento em áreas estratégicas para o Brasil e a internacionalização da ciência brasileira. A cooperação será realizada por meio do desenvolvimento de atividades e projetos, conforme o Plano de Trabalho constante do acordo e que define os objetivos a serem atingidos, apresenta o planejamento das ações a serem desenvolvidas e detalha atividades e atribuições de cada um dos signatários. O acordo já está vigente e terá duração de 60 meses, podendo ser prorrogado.
Segundo os termos do documento, entre as responsabilidades do CNPq estão articular com os parceiros as ações a serem executadas, disponibilizar a infraestrutura necessária para o desenvolvimento de ações previstas no Plano de Trabalho e realizar o acompanhamento e a avaliação das ações e metas constantes no Plano de Trabalho, junto com a CAPES. Além de obrigações semelhantes, como cumprir o disposto nas diretrizes e instruções do acordo, a CAPES será a responsável por viabilizar o instrumento de fomento adequado para a implementação e a execução do Plano de Trabalho.
Os bolsistas prestarão contas das atividades desenvolvidas e dos benefícios recebidos diretamente às partes signatárias do acordo, conforme exigido pelas respectivas regras internas e de acordo com os termos apresentados no instrumento de seleção. Pelos termos do acordo assinado, o fomento também será repassado diretamente aos bolsistas ou aos coordenadores de projeto aprovados nas futuras chamadas públicas, por meio dos sistemas de pagamento de cada instituição financiadora.
Acesse na íntegra o acordo e o plano de trabalho aprovado.